Empresários de SC comemoram, e sindicatos contestam projeto que aprova terceirização.

Aprovado no plenário da Câmara na noite desta quarta-feira por 231 votos a 188, o projeto de lei que autoriza a terceirização das atividades-fim de empresas foi comemorado por entidades empresariais e criticado por centrais sindicais de Santa Catarina. A primeira entidade a se manifestar favoravelmente foi a Federação das Indústrias (Fiesc).

Presidente da entidade, Glauco José Côrte afirmou ao programa Notícia na Manhã, da rádio CBN Diário, que essa era uma pauta antiga das federações de indústrias. Segundo ele, "a terceirização é uma realidade mundial":

— As empresas dificilmente fazem tudo sozinhas hoje. A terceirização precisava chegar ao Brasil até para eliminar a insegurança jurídica hoje existente. É difícil definir onde termina a atividade-meio e começa a atividade-fim.

Como exemplo, ele lembra os empregos temporários das empresas turísticas de Florianópolis. Segundo ele, a terceirização terá um efeito benéfico para as atividades sazonais. Outro exemplo é a contratação de pintores e carpinteiros para a construção civil.

— O mais importante é que tanto a contratante quanto a contratada cumpram os preceitos da legislação trabalhista — afirma Côrte.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio) também comemorou a aprovação do PL 4302. Segundo o presidente Bruno Breithaup, trata-se de um "projeto inovador". 

— Tenho certeza de que foi uma medida acertada, ainda mais diante do cenário em que vivemos. Fará bem para o Brasil — disse ele.

A reação da seção catarinense da Central Única dos Trabalhadores (CUT-SC) foi exatamente contrária. Segundo o tesoureiro e ex-presidente Neudi Antonio Giachini, os "prejuízos para a classe trabalhadora são incalculáveis". Ele conta que estudos feitos pela entidade indicam que os terceirizados ganham de 25% a 30% menos do que os trabalhadores de carreira contratados via CLT. 

— Somos contra desde que esse projeto surgiu, em 1998. Além de uma redução dos salários, isso vai acarretar em uma redução do quadro de funcionários, já que as empresas terceirizadas também vão querer o seu lucro, que vai vir justamente do salário dos trabalhadores — afirmou. 

O ex-presidente da CUT-SC também criticou a extensão dos contratos temporários para até nove meses (seis meses, prorrogáveis por mais três, sem a necessidade de que sejam consecutivos). Ele afirma ainda que, de cada dez acidentes do trabalho, oito acontecem em empresas terceirizadas.

— É um total absurdo. O governo e os empresários dizem que esse projeto vai criar empregos. Caberá ao povo fiscalizar. 

Advogado trabalhista adota postura de cautela

Um dos advogados trabalhistas mais respeitados de Florianópolis, Alexandre Gerent diz que foi pego de surpresa com a aprovação da terceirização irrestrita. Segundo ele, já existe um entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) vedando a terceirização das atividades-fim das empresas. 

Ele acredita que a aprovação possa acarretar na demissão de funcionários de carreira, com um histórico trabalhista estabelecido, por terceirizados que ganhem menores salários. Também mostra preocupação com novas medidas que possam vir a ser aprovadas no Congresso.

— Tenho medo de qual vai ser o próximo passo. Será que vai ser a "pejotização"? A sociedade precisa discutir a matéria — opina.

Deputado justifica voto

Um dos deputados catarinenses a votar contra o projeto, o ex-governador Espiridião Amin  criticou a forma como ocorreu a votação, sem qualquer tipo de discussão. O PL 4302 havia sido inicialmente aprovado pela Câmara em 1998. No Senado, a aprovação ocorreu em 2002, mas houve mudanças, portanto ele teve de retornar à Câmara. Nos últimos quinze anos, diz o parlamentar, o PL estava "dormindo". 

Além disso, Amin diz que houve a inclusão de um "jabuti" no projeto. Segundo o parlamentar, o objetivo inicial era apenas a extensão dos contratos temporários. Todo o resto foi incluído depois.

— A matéria não foi debatida. Corremos o risco de haver uma judicialização do tema. 

Saiba o que muda nas terceirizações com a aprovação do PL 

Como é hoje: a terceirização do trabalho é permitida apenas para atividades-meio da empresa, segundo determinação do TST. Ou seja: as funções principais de uma empresa não podem ser ocupadas por trabalhadores terceirizados.

O que muda: terceirização do trabalho se torna irrestrita para todas as atividades privadas e parte das funções no setor público. Ou seja: a empresa poderá contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar as funções principais.

EMPREGOS TEMPORÁRIOS
Como é hoje: trabalhadores podem ser contratados de forma temporária por três meses.

O que muda: trabalhadores poderão ser contratados de forma temporária por nove meses — seis meses renováveis por outros três.

RESPONSABILIDADE PELA APLICAÇÃO DA LEI
Como é hoje: exigências trabalhistas são cobradas às empresas caso a caso, conforme o entendimento da Justiça do Trabalho.

O que muda: a empresa que contratar o serviço terceirizado terá uma responsabilidade "subsidiária" por débitos trabalhistas e previdenciária dos trabalhadores terceirizados, como já ocorre hoje por entendimento dos tribunais. Por exemplo: no caso de um banco que contrata o serviço de terceirizados, a instituição bancária só pagará o passivo trabalhista depois que os recursos da empresa que terceiriza o trabalho se esgotarem. Além disso, a empresa que contrata o serviço é responsável por garantir as condições de segurança para os trabalhadores da contratada, podendo estender — se quiser — auxílios de alimentação e atendimento médico a terceirizados.

SETOR PÚBLICO
Como é hoje: atividades-fim são contratadas por meio de concurso público, enquanto atividades-meio podem ser terceirizadas, como no setor privado. Neste caso, a equipe de cozinha e segurança de uma universidade pública pode ser terceirizada, possibilidade que é vetada aos professores da instituição.

O que muda: todas atividades poderão ser terceirizadas, exceto as carreiras de Estado (juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais). Demais funções em órgãos e empresas públicas podem sofrer terceirização.

FONTE: Jornal de Santa Catarina

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